risco – HOMOLOG ABC Apartamentos https://dev.abcapartamentos.com.br Nós temos o endereço do seu novo Apê! Sun, 24 Mar 2024 20:40:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.4 COMO FUNCIONA A VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? https://dev.abcapartamentos.com.br/imoveis-antes-do-casamento/ Sun, 24 Mar 2024 20:40:08 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=13230 É importante que o proprietário esteja atento às regras legais e tenha toda a documentação

 

No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento são considerados patrimônio particular. Isso significa que, em princípio, esses bens não se comunicam, ou seja, não são automaticamente partilhados com o outro cônjuge. No entanto, quando se trata da venda de um imóvel adquirido antes do casamento, existem regras importantes a serem seguidas para garantir que a transação ocorra de forma legal.

Imóveis adquiridos antes do casamento

Quando um imóvel é adquirido por uma das partes antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens, ele permanece de propriedade exclusiva de quem o adquiriu. Isso ocorre porque o regime de comunhão parcial determina que apenas os bens adquiridos durante a vigência do casamento sejam considerados bens comuns, sujeitos à partilha em caso de divórcio.

Assim, o cônjuge que comprou o imóvel antes do casamento pode vendê-lo sem a necessidade de autorização do outro, já que esse bem não faz parte do patrimônio comum do casal. Contudo, mesmo sendo um bem particular, é importante observar alguns detalhes legais que podem impactar a venda.

Necessidade de consentimento

Embora o imóvel adquirido antes do casamento seja de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, há uma exceção que pode exigir o consentimento do outro cônjuge: se o imóvel for utilizado como moradia da família. O Código Civil, no artigo 1.647, estabelece que, independentemente do regime de bens, a venda ou o aluguel do imóvel destinado à residência do casal só pode ser realizada com a autorização de ambos os cônjuges.

Isso significa que, mesmo que o bem tenha sido adquirido antes do casamento, se o imóvel em questão for o lar familiar, o cônjuge proprietário precisará da concordância do outro para efetuar a venda. Esse requisito visa proteger o interesse da família, garantindo que decisões relacionadas à moradia não sejam tomadas unilateralmente.

Documentação e procedimento de venda

Quando se trata da venda de um imóvel adquirido antes do casamento, o cônjuge proprietário deve reunir a documentação necessária para comprovar que o bem foi adquirido antes da união. Isso inclui a escritura de compra e venda e o registro do imóvel em seu nome. A apresentação desses documentos é essencial para demonstrar que o imóvel faz parte do patrimônio particular e que não é necessário incluir o outro cônjuge na transação.

Se o imóvel não for a residência do casal, o cônjuge proprietário pode seguir com a venda sem maiores complicações. Contudo, é sempre recomendável que, antes de realizar qualquer transação imobiliária, o proprietário consulte um advogado especializado para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente, evitando futuros problemas.

Por que você deve saber sobre isso

No regime de comunhão parcial de bens, a venda de um imóvel adquirido antes do casamento pode ser feita de forma independente pelo cônjuge que o adquiriu, desde que o imóvel não seja a residência familiar. Nesses casos, o consentimento do outro cônjuge é exigido por lei. Por isso, é importante que o proprietário esteja atento às regras legais e tenha toda a documentação em ordem para evitar entraves durante o processo de venda.

 

 

FONTE: EXAME – LER NA INTEGRA 
Agência de notícias

 

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Especialista alerta para os riscos de comprar um imóvel sem escritura https://dev.abcapartamentos.com.br/especialista-alerta-para-os-riscos-de-comprar-um-imovel-sem-escritura/ Mon, 22 Jul 2019 15:43:08 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3195

Imóveis sem escritura chamam a atenção pelos baixos preços, mas a falta do documento pode acabar custando caro. Quem compra uma casa ou apartamento nessa situação fica sem qualquer garantia da procedência do imóvel. Entre os riscos está a possibilidade de que a pessoa que o vendeu não seja sequer a dona da propriedade. Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Luis Guilherme Russo, a falta de garantia na transação pode resultar até na perda do imóvel:

– As pessoas precisam ficar atentas com essa perigosa tentação. A venda pode ser feita sem escritura, mas será por meio de um contrato de gaveta ou um compromisso de compra e venda. Esses acordos são realizados apenas entre o comprador e o vendedor, e só valem na Justiça em alguns casos.

A escritura é um documento essencial na transação de um imóvel, pois contém todas as informações da venda e os dados do comprador e do vendedor. Enquanto os contratos de gaveta são, muitas vezes, oriundos de financiamentos de imóveis não quitados com o agente financeiro. Assim, o novo comprador fica com a obrigação de pagar as parcelas restantes em nome do antigo, podendo transferir o imóvel apenas quando quitar o financiamento.

 

O advogado – diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis – alerta, no entanto, para os riscos desse tipo de compra:

 

– Caso o primeiro dono venha a falecer durante esse processo, o imóvel pode ficar como herança para outra pessoa, já que ainda está no nome de outro comprador.

Outro caso que exige cuidados é quando o proprietário age de má fé e vende o mesmo imóvel para várias pessoas. O primeiro a regularizar a situação será o real dono. Há ainda o risco de o dono ter alguma dívida em que o imóvel é a garantia, e o comprador perdê-lo.

Quem já mora em imóvel sem escritura e quer regularizá-lo não precisa se preocupar. Primeiro, é importante saber de que forma o bem foi adquirido. Se foi por posse, é necessária uma ação de usucapião urbano, válida apenas para quem reside há mais de cinco anos no local. Se for por contrato de gaveta, já com valor quitado, o ideal é apresentar os comprovantes de pagamento ao agente financeiro e transferir o imóvel para seu nome. Já em relação ao imóvel na planta, o comprador só recebe a escritura definitiva após a conclusão da obra. Mas no ato do fechamento do negócio, ele deve receber uma escritura de promessa de compra e venda.

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