registro de imovel – HOMOLOG ABC Apartamentos https://dev.abcapartamentos.com.br Nós temos o endereço do seu novo Apê! Mon, 24 Jun 2024 20:28:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.4 QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VENDA DE UM IMÓVEL? https://dev.abcapartamentos.com.br/documentacao-importante/ Mon, 24 Jun 2024 20:28:45 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=13227 A venda de um imóvel requer uma série de documentos essenciais para garantir a segurança da transação

 

Vender um imóvel é um processo que exige atenção a diversos detalhes, especialmente no que diz respeito à documentação. Para garantir que a transação ocorra de maneira segura e sem imprevistos, é fundamental que tanto o vendedor quanto o comprador estejam munidos dos documentos necessários. Abaixo, confira uma lista dos principais documentos exigidos para a venda de um imóvel no Brasil.

Documentos do vendedor

Documento de identidade e CPF
O vendedor deve apresentar uma cópia de um documento oficial de identidade (RG, CNH ou passaporte) e o CPF. Se houver mais de um proprietário, todos deverão apresentar os mesmos documentos.

Certidão de casamento ou de união estável (se aplicável)
Caso o vendedor seja casado ou viva em união estável, será necessário apresentar a certidão de casamento ou a declaração de união estável. Se o cônjuge for co-proprietário, ele também deverá fornecer seus documentos de identificação.

Comprovante de residência
O vendedor deve apresentar um comprovante de residência atualizado, que pode ser uma conta de luz, água, telefone ou qualquer outro documento oficial com data recente.

Certidões negativas
São necessárias diversas certidões negativas para garantir que o vendedor não possui débitos que possam comprometer a venda do imóvel. Essas certidões incluem:

 

    • Certidão de protestos (mostra se há títulos protestados em nome do vendedor)
    • Certidão de ações cíveis (demonstra se há processos judiciais contra o vendedor que possam afetar o imóvel)
    • Certidão de ações trabalhistas
    • Certidão de ações fiscais federais (verifica possíveis débitos com a Receita Federal)

Documentos do imóvel

Matrícula atualizada do imóvel
Um dos documentos mais importantes no processo de venda é a matrícula atualizada do imóvel. Ela pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis e contém todo o histórico do imóvel, incluindo quem são os proprietários, eventuais penhoras ou hipotecas, e se o imóvel está livre de ônus.

Certidão de ônus reais
Essa certidão é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e demonstra se o imóvel possui algum ônus, como penhoras, hipotecas ou outros tipos de garantia que possam impedir sua venda.

Certidão de quitação de tributos municipais
A certidão de quitação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser solicitada na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Ela comprova que não há dívidas relacionadas ao imposto sobre o imóvel.

Planta do imóvel aprovada pela prefeitura
Em casos de venda de imóveis novos ou recém reformados, a planta aprovada pela prefeitura pode ser solicitada, comprovando que o imóvel está de acordo com as normas vigentes.

Habite-se
O habite-se é um documento que comprova que o imóvel foi construído ou reformado de acordo com as exigências legais e está apto para ser habitado. Ele é emitido pela prefeitura e geralmente é necessário em imóveis novos.

Certificado de quitação de débitos condominiais (se aplicável)
Se o imóvel for um apartamento ou fizer parte de um condomínio, é necessário apresentar um documento que comprove que não há débitos de condomínio pendentes. Essa certidão é emitida pelo síndico ou pela administradora do condomínio.

Procedimentos adicionais

Além dos documentos mencionados, é importante que o vendedor consulte um advogado ou especialista em transações imobiliárias para garantir que todos os documentos estão em ordem e que o processo de venda seja concluído sem complicações. A falta de algum desses documentos pode atrasar ou até inviabilizar a venda do imóvel.

 

 

FONTE: EXAME – LER NA INTEGRA 
Agência de notícias

 

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COMO FUNCIONA A VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? https://dev.abcapartamentos.com.br/imoveis-antes-do-casamento/ Sun, 24 Mar 2024 20:40:08 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=13230 É importante que o proprietário esteja atento às regras legais e tenha toda a documentação

 

No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento são considerados patrimônio particular. Isso significa que, em princípio, esses bens não se comunicam, ou seja, não são automaticamente partilhados com o outro cônjuge. No entanto, quando se trata da venda de um imóvel adquirido antes do casamento, existem regras importantes a serem seguidas para garantir que a transação ocorra de forma legal.

Imóveis adquiridos antes do casamento

Quando um imóvel é adquirido por uma das partes antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens, ele permanece de propriedade exclusiva de quem o adquiriu. Isso ocorre porque o regime de comunhão parcial determina que apenas os bens adquiridos durante a vigência do casamento sejam considerados bens comuns, sujeitos à partilha em caso de divórcio.

Assim, o cônjuge que comprou o imóvel antes do casamento pode vendê-lo sem a necessidade de autorização do outro, já que esse bem não faz parte do patrimônio comum do casal. Contudo, mesmo sendo um bem particular, é importante observar alguns detalhes legais que podem impactar a venda.

Necessidade de consentimento

Embora o imóvel adquirido antes do casamento seja de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, há uma exceção que pode exigir o consentimento do outro cônjuge: se o imóvel for utilizado como moradia da família. O Código Civil, no artigo 1.647, estabelece que, independentemente do regime de bens, a venda ou o aluguel do imóvel destinado à residência do casal só pode ser realizada com a autorização de ambos os cônjuges.

Isso significa que, mesmo que o bem tenha sido adquirido antes do casamento, se o imóvel em questão for o lar familiar, o cônjuge proprietário precisará da concordância do outro para efetuar a venda. Esse requisito visa proteger o interesse da família, garantindo que decisões relacionadas à moradia não sejam tomadas unilateralmente.

Documentação e procedimento de venda

Quando se trata da venda de um imóvel adquirido antes do casamento, o cônjuge proprietário deve reunir a documentação necessária para comprovar que o bem foi adquirido antes da união. Isso inclui a escritura de compra e venda e o registro do imóvel em seu nome. A apresentação desses documentos é essencial para demonstrar que o imóvel faz parte do patrimônio particular e que não é necessário incluir o outro cônjuge na transação.

Se o imóvel não for a residência do casal, o cônjuge proprietário pode seguir com a venda sem maiores complicações. Contudo, é sempre recomendável que, antes de realizar qualquer transação imobiliária, o proprietário consulte um advogado especializado para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente, evitando futuros problemas.

Por que você deve saber sobre isso

No regime de comunhão parcial de bens, a venda de um imóvel adquirido antes do casamento pode ser feita de forma independente pelo cônjuge que o adquiriu, desde que o imóvel não seja a residência familiar. Nesses casos, o consentimento do outro cônjuge é exigido por lei. Por isso, é importante que o proprietário esteja atento às regras legais e tenha toda a documentação em ordem para evitar entraves durante o processo de venda.

 

 

FONTE: EXAME – LER NA INTEGRA 
Agência de notícias

 

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Registro de Imóvel: 5 dicas para você não errar https://dev.abcapartamentos.com.br/registro-de-imovel-5-dicas-para-voce-nao-errar/ Mon, 12 Aug 2019 14:58:33 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3180

Depois de toda a pesquisa e empenho para achar o imóvel dos sonhos, procurar e definir a melhor opção de financiamento e conseguir juntar o valor necessário para a sua entrada, ainda existe mais um obstáculo inesperado para você poder morar em sua nova casa e aproveitar o seu lar: o registro de imóvel.

Basicamente, o registro de imóvel serve para reconhecer legalmente o proprietário do imóvel, sendo necessário atualização mediante a venda da casa ou apartamento em questão. Em outras palavras, se você está comprando um imóvel, registrá-lo em seu nome faz parte da lei, além de garantir a posse.

O grande problema é que, para registrar um imóvel, é necessário uma série de processos burocráticos, desde a escolha do cartório até o pagamento de taxas. Dentre essas taxas, encontra-se o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que representa o maior investimento nesse sentido. No final de todo o processo, registrar um imóvel apresenta um custo de até 5% do valor total da casa ou apartamento.

Como você já deve estar imaginando, qualquer erro no registro de imóvel pode trazer dor de cabeça e maiores gastos, não é mesmo? Continue a leitura e veja cinco dicas para acertar nesse sentido!

 

1. Saiba que o comprador arca com os custos do registro

Todos os custos referentes ao registro de imóvel, suas documentações e trâmites, devem ser realizados pelo comprador, embora o vendedor também tenha que apresentar documentação atualizada para o andamento do processo, segundo os órgãos competentes brasileiros.

 

2. Guarde uma quantia antes de finalizar a compra

Muitos compradores não sabem da necessidade de gastos para registrar um imóvel e são pegos de surpresa. Muitas negociações são interrompidas e até mesmo canceladas em virtude desse problema.

Por isso, além do valor da compra, reserve uma quantia referente a 5% do valor total do imóvel que está sendo comprado, que é o investimento médio para o registro.

 

3. Tenha os documentos necessários

Tanto o vendedor quanto o comprador devem apresentar documentos para o registro do imóvel acontecer. A seguir, confira a documentação necessária.

Comprador
  • Cópia de documento de identificação.

  • Cópia do CPF.

  • Documento de estado civil (cópia)

Vendedor
  • Cópia de documento de identificação.

  • Cópia do CPF.

  • Recibo de pagamento do IPTU em dia.

  • Recibo de pagamento dos demais impostos cobrados pelo município ou estado.

Vale lembrar que o cartório tem permissão para pedir outros documentos, caso entenda necessário. Nesta situação, o próprio órgão emite uma nota devolutiva detalhando os documentos necessários.

 

4. Não esqueça que a escritura não vale sem o registro de imóvel

Por mais que comprador e o vendedor já tenham formalizado a escritura, a mesma não garante a posse do imóvel sem a efetivação do registro. A escritura serve para formalizar a vontade das partes envolvidas e garantir que o imóvel está livre de qualquer problema com a Justiça e o Judiciário.

Em outras palavras, o registro de imóvel é indispensável e único para realmente fechar o negócio.

 

5. Procure um despachante imobiliário

Logicamente, todo esse processo de documentos, trâmites e outras dificuldades traz um grande problema para o comprador. Os despachantes imobiliários atuam para facilitar todo esse desenvolvimento, oferecendo o auxílio necessário e se encarregando de agilizar tudo. Um despachante imobiliário é maior garantia de tranquilidade.

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