direito imobiliário – HOMOLOG ABC Apartamentos https://dev.abcapartamentos.com.br Nós temos o endereço do seu novo Apê! Thu, 16 Oct 2025 18:32:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.4 VITÓRIA DO CONSUMIDOR: STJ LIMITA A MULTA NA DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA https://dev.abcapartamentos.com.br/multanadesistencia-blog/ Thu, 16 Oct 2025 18:32:22 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=14321 Chega de Prejuízo Abusivo! Entenda a Decisão Histórica que Protege Você

Uma decisão super importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de mudar as regras do jogo no mercado imobiliário e trazer mais tranquilidade para quem compra um imóvel na planta.

Em resumo, o STJ deu uma vitória histórica aos consumidores e colocou um limite nas multas que as construtoras podem cobrar caso você precise desistir do negócio (o chamado “distrato”).

O que a Decisão do STJ Muda na Prática?

A partir de agora, se você precisar rescindir o contrato de compra de um imóvel na planta, as construtoras terão que seguir duas regras básicas:

  1. Retenção Máxima de 25%: A construtora só pode reter (segurar) um máximo de 25% de todo o valor que você já pagou. Os outros 75% devem ser devolvidos ao comprador.
  2. Devolução Imediata: A devolução desse dinheiro precisa ser feita na hora, e não apenas no fim da obra (como algumas leis permitiam antes).

Essa medida é vista como um grande passo para restabelecer o equilíbrio entre compradores e grandes empresas.

Por Que a Decisão é Tão Importante?

Antes dessa decisão, o cenário era bem complicado para o consumidor.

  • A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) permitia que a construtora retivesse até 50% do valor pago.
  • Muitas empresas usavam esse teto de 50% como regra, fazendo com que o comprador perdesse metade (ou até mais!) do dinheiro, mesmo sem ter usufruído do imóvel.

Segundo especialistas em Direito Imobiliário, a decisão do STJ reconhece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve sempre prevalecer, pois você não pode sofrer perdas “substanciais” e injustas.

Lembre-se: Quem compra na planta está, na verdade, financiando a obra. Não é justo perder tanto dinheiro quando a desistência ocorre, na maioria das vezes, por problemas sérios (como desemprego ou dificuldade financeira).

O Que Fazer se a Construtora Não Cumprir?

Essa decisão do STJ cria uma jurisprudência sólida, ou seja, ela serve de forte base para todos os juízes em instâncias inferiores.

Se você estiver passando por um distrato, a orientação é:

  1. Não Assine Acordos Prejudiciais: Se a empresa se recusar a devolver pelo menos 75% do que você pagou, não assine nenhum acordo.
  2. Procure um Advogado: Caso não haja negociação amigável, procure um especialista em Direito Imobiliário. Com a nova decisão do STJ, as chances de ter seu direito garantido na Justiça são muito maiores.

Essa nova regra traz mais segurança jurídica para todos e força o mercado a ser mais justo e previsível, ainda há a lei do distrato que permite os 50% o mais indicado é tentar um acordo amigável.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEL: PARA QUE SERVE E POR QUE É IMPORTANTE? https://dev.abcapartamentos.com.br/certidao-negativa/ Wed, 22 Jan 2025 21:31:25 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=13658 Entenda como esse documento pode proteger você em transações imobiliárias e garantir a segurança do negócio

A certidão negativa de imóvel é um documento essencial para quem está comprando ou vendendo um bem, uma vez que traz informações detalhadas sobre a situação do mesmo, confirmando a inexistência de ônus ou pendências que possam afetar a negociação, como hipotecas ou alienações, ações judiciais e restrições legais.
Saiba mais sobre a importância desse documento, como obtê-lo e por que ele é indispensável em transações imobiliárias.

 

Por que este documento é importante?

A certidão é fundamental tanto para o comprador quanto para quem está vendendo o imóvel. Para o primeiro, garante que a propriedade está livre de problemas legais, protegendo-o contra surpresas desagradáveis, como disputas judiciais ou débitos ocultos. Já para o vendedor, oferece mais transparência e confiança na negociação, tornando o processo mais seguro.
Além da compra e venda, o documento também é usado em casos de:
• Licitação;
• Cadastro;
• Concorrência;
• Homologações perante a fornecedores e bancos;
• Empréstimos;
• Compra de empresa.

 

Como tirar a certidão negativa de um imóvel?

Para solicitá-la, o interessado deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado. O processo pode ser feito presencialmente ou, em muitos casos, online, dependendo do cartório. É preciso ter em mãos os seguintes documentos:

1. Dados do imóvel: Matrícula ou número do registro do imóvel;
2. Documentos pessoais: RG e CPF do solicitante (comprador ou vendedor);
3. Requerimento formal: Em alguns casos, é necessário preencher um formulário de solicitação no cartório.
Passo a passo para obtê-la:
1. Identifique o cartório onde o imóvel está registrado;
2. Solicite a certidão, fornecendo os documentos mencionados;
3. Efetue o pagamento da taxa de emissão (o valor varia conforme o estado);
4. Aguarde a emissão, que pode levar de 1 a 5 dias úteis, dependendo do cartório.

Quanto custa a certidão negativa de ônus de imóvel?

O valor da certidão negativa varia conforme o estado e o cartório responsável. Em média, o custo fica entre R$ 50 e R$ 150. É indicado consultar previamente o cartório para confirmar os custos e verificar a possibilidade de realizar o procedimento online, o que pode agilizar o processo. Caso surjam dúvidas, pode ser indicado contratar um advogado especializado no tema.

Outros tipos de certidões importantes
Além da certidão de ônus, na hora de negociar um imóvel o comprador pode precisar de outras negativas, como:
• Ações trabalhistas;
• Justiça Federal;
• Ações cíveis;
• Ações da Fazenda Estadual;
• Ações da Fazenda Municipal;
• Ações em família;
• Cartório de protestos;
• Dívida ativa da União/negativa do Imposto de Renda;
• Propriedade com negativa de ônus;
• Débitos de tributos imobiliários;
• Débitos condominiais, quando for o caso.

Por que você deve saber disso?

A certidão negativa de imóvel é uma ferramenta indispensável para garantir a segurança em negociações imobiliárias. Sem ela, você corre o risco de adquirir um imóvel com pendências financeiras ou problemas legais, o que pode trazer prejuízos financeiros e transtornos futuros.
Além disso, ter conhecimento sobre esse documento ajuda você a conduzir transações imobiliárias com mais confiança e transparência, seja como comprador ou vendedor. Saber como obtê-lo, quanto custa e sua importância é o primeiro passo para realizar negócios mais seguros e tranquilos.

 

 

 

FONTE: EXAME – LER NA FONTE
Agência de notícias

 

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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VENDA DE UM IMÓVEL? https://dev.abcapartamentos.com.br/documentacao-importante/ Mon, 24 Jun 2024 20:28:45 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=13227 A venda de um imóvel requer uma série de documentos essenciais para garantir a segurança da transação

 

Vender um imóvel é um processo que exige atenção a diversos detalhes, especialmente no que diz respeito à documentação. Para garantir que a transação ocorra de maneira segura e sem imprevistos, é fundamental que tanto o vendedor quanto o comprador estejam munidos dos documentos necessários. Abaixo, confira uma lista dos principais documentos exigidos para a venda de um imóvel no Brasil.

Documentos do vendedor

Documento de identidade e CPF
O vendedor deve apresentar uma cópia de um documento oficial de identidade (RG, CNH ou passaporte) e o CPF. Se houver mais de um proprietário, todos deverão apresentar os mesmos documentos.

Certidão de casamento ou de união estável (se aplicável)
Caso o vendedor seja casado ou viva em união estável, será necessário apresentar a certidão de casamento ou a declaração de união estável. Se o cônjuge for co-proprietário, ele também deverá fornecer seus documentos de identificação.

Comprovante de residência
O vendedor deve apresentar um comprovante de residência atualizado, que pode ser uma conta de luz, água, telefone ou qualquer outro documento oficial com data recente.

Certidões negativas
São necessárias diversas certidões negativas para garantir que o vendedor não possui débitos que possam comprometer a venda do imóvel. Essas certidões incluem:

 

    • Certidão de protestos (mostra se há títulos protestados em nome do vendedor)
    • Certidão de ações cíveis (demonstra se há processos judiciais contra o vendedor que possam afetar o imóvel)
    • Certidão de ações trabalhistas
    • Certidão de ações fiscais federais (verifica possíveis débitos com a Receita Federal)

Documentos do imóvel

Matrícula atualizada do imóvel
Um dos documentos mais importantes no processo de venda é a matrícula atualizada do imóvel. Ela pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis e contém todo o histórico do imóvel, incluindo quem são os proprietários, eventuais penhoras ou hipotecas, e se o imóvel está livre de ônus.

Certidão de ônus reais
Essa certidão é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e demonstra se o imóvel possui algum ônus, como penhoras, hipotecas ou outros tipos de garantia que possam impedir sua venda.

Certidão de quitação de tributos municipais
A certidão de quitação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser solicitada na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Ela comprova que não há dívidas relacionadas ao imposto sobre o imóvel.

Planta do imóvel aprovada pela prefeitura
Em casos de venda de imóveis novos ou recém reformados, a planta aprovada pela prefeitura pode ser solicitada, comprovando que o imóvel está de acordo com as normas vigentes.

Habite-se
O habite-se é um documento que comprova que o imóvel foi construído ou reformado de acordo com as exigências legais e está apto para ser habitado. Ele é emitido pela prefeitura e geralmente é necessário em imóveis novos.

Certificado de quitação de débitos condominiais (se aplicável)
Se o imóvel for um apartamento ou fizer parte de um condomínio, é necessário apresentar um documento que comprove que não há débitos de condomínio pendentes. Essa certidão é emitida pelo síndico ou pela administradora do condomínio.

Procedimentos adicionais

Além dos documentos mencionados, é importante que o vendedor consulte um advogado ou especialista em transações imobiliárias para garantir que todos os documentos estão em ordem e que o processo de venda seja concluído sem complicações. A falta de algum desses documentos pode atrasar ou até inviabilizar a venda do imóvel.

 

 

FONTE: EXAME – LER NA INTEGRA 
Agência de notícias

 

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COMO FUNCIONA A VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? https://dev.abcapartamentos.com.br/imoveis-antes-do-casamento/ Sun, 24 Mar 2024 20:40:08 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=13230 É importante que o proprietário esteja atento às regras legais e tenha toda a documentação

 

No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge antes do casamento são considerados patrimônio particular. Isso significa que, em princípio, esses bens não se comunicam, ou seja, não são automaticamente partilhados com o outro cônjuge. No entanto, quando se trata da venda de um imóvel adquirido antes do casamento, existem regras importantes a serem seguidas para garantir que a transação ocorra de forma legal.

Imóveis adquiridos antes do casamento

Quando um imóvel é adquirido por uma das partes antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens, ele permanece de propriedade exclusiva de quem o adquiriu. Isso ocorre porque o regime de comunhão parcial determina que apenas os bens adquiridos durante a vigência do casamento sejam considerados bens comuns, sujeitos à partilha em caso de divórcio.

Assim, o cônjuge que comprou o imóvel antes do casamento pode vendê-lo sem a necessidade de autorização do outro, já que esse bem não faz parte do patrimônio comum do casal. Contudo, mesmo sendo um bem particular, é importante observar alguns detalhes legais que podem impactar a venda.

Necessidade de consentimento

Embora o imóvel adquirido antes do casamento seja de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, há uma exceção que pode exigir o consentimento do outro cônjuge: se o imóvel for utilizado como moradia da família. O Código Civil, no artigo 1.647, estabelece que, independentemente do regime de bens, a venda ou o aluguel do imóvel destinado à residência do casal só pode ser realizada com a autorização de ambos os cônjuges.

Isso significa que, mesmo que o bem tenha sido adquirido antes do casamento, se o imóvel em questão for o lar familiar, o cônjuge proprietário precisará da concordância do outro para efetuar a venda. Esse requisito visa proteger o interesse da família, garantindo que decisões relacionadas à moradia não sejam tomadas unilateralmente.

Documentação e procedimento de venda

Quando se trata da venda de um imóvel adquirido antes do casamento, o cônjuge proprietário deve reunir a documentação necessária para comprovar que o bem foi adquirido antes da união. Isso inclui a escritura de compra e venda e o registro do imóvel em seu nome. A apresentação desses documentos é essencial para demonstrar que o imóvel faz parte do patrimônio particular e que não é necessário incluir o outro cônjuge na transação.

Se o imóvel não for a residência do casal, o cônjuge proprietário pode seguir com a venda sem maiores complicações. Contudo, é sempre recomendável que, antes de realizar qualquer transação imobiliária, o proprietário consulte um advogado especializado para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente, evitando futuros problemas.

Por que você deve saber sobre isso

No regime de comunhão parcial de bens, a venda de um imóvel adquirido antes do casamento pode ser feita de forma independente pelo cônjuge que o adquiriu, desde que o imóvel não seja a residência familiar. Nesses casos, o consentimento do outro cônjuge é exigido por lei. Por isso, é importante que o proprietário esteja atento às regras legais e tenha toda a documentação em ordem para evitar entraves durante o processo de venda.

 

 

FONTE: EXAME – LER NA INTEGRA 
Agência de notícias

 

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Usufruto de imóvel, Como funciona? https://dev.abcapartamentos.com.br/usufruto-de-imovel-como-funciona/ Thu, 12 Nov 2020 15:26:42 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3185 As modalidades de doação e/ou aquisição de imóvel sempre geram uma série de questionamentos, entre elas está o usufruto de imóvel. 

Confira em nosso artigo tudo sobre como funciona o usufruto de um imóvel e tire suas dúvidas.

O que é usufruto? É uma das modalidades utilizadas quando um indivíduo quer repassar algum bem ainda em vida, sem deixar especificado em testamento e evitando que ele entre em processo de inventário no caso de morte.

Portanto, o usufruto se trata de uma doação ainda em vida, onde o proprietário, através de um documento em cartório, ou até mesmo descrevendo esta vontade em testamento, determina uma data em que uma pessoa será chamada de “nu-proprietário”. Este “nu-proprietário” passará a deter todos os direitos sobre a propriedade e isso pode ser definido em cláusulas.

Exemplo: se os direitos aconteceram a partir de determinada data ou somente com a morte do proprietário. Ou seja, mesmo sendo considerada a pessoa que irá deter todos os direitos sobre o imóvel; a venda sem o consentimento do atual proprietário não poderá ser efetuada e nem mesmo o despejo deste que está cedendo o imóvel.

 

A seguir, iremos descrever algumas dúvidas comuns sobre como proceder para se colocar um imóvel em usufruto:

– O usufruto pode ser por um tempo determinado ou vigora eternamente após a cessão?

O usufruto pode ser tomado por um tempo pré-determinado, sendo assim, após este período o nu-proprietário perde todos os direitos sobre o imóvel, pois a cláusula se torna inválida.

 

– Como realizar o procedimento?

Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento. Com intuito de diminuir ou evitar desavenças com inventários, pode ser também instituído a doação em testamento.

 

– Existem taxas a pagar para realizar a doação?

Será cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação), vale lembrar que este imposto será cobrado no ato da doação e o valor varia de acordo com a tabela do local onde será realizada a doação.

 

– O imóvel poderá ser vendido ou alugado?

Aquele que recebe a doação (nu-proprietário) ainda é dono parcial do imóvel, sendo assim não podendo decidir se o imóvel será vendido ou alugado, essa decisão caberá ao usufrutuário (Aquele que está cedendo o imóvel em doação usufruto), e este é que receberá os valores em caso de locação ou venda. O nu-proprietário somente passa a ser totalmente proprietário do imóvel no caso do falecimento, passando assim a receber integralmente os valores de aluguel.

 

– Os herdeiros diretos serão afetados de alguma forma?

A doação em si não pode ser contestada, pois configura um ato de vontade do doador, porém, essa doação não pode afetar os 50% que são direito dos herdeiros diretos, ou seja, se houver a doação de um imóvel que era o único patrimônio de um usufrutuário, a um de seus parentes de forma integral não deixando nada para seus filhos, esta doação poderá ser contestada em juízo, pois afetou os 50% de direito dos herdeiros diretos.

 

– Em caso de morte do nu-proprietário quem passa a ter direito?

Para os casos de falecimento do nu-proprietário (Aquele que recebe a doação), automaticamente os direitos passam para seus herdeiros diretos, que deverão respeitar as regras do usufruto, que estarão determinadas em cartório ou testamento.

 

– Em caso da morte do usufrutuário?

Passa a valer imediatamente o que foi descrito em documento ou em testamento e assim o nu-proprietário passa a ser o proprietário de forma integral do imóvel, cabendo a ele decidir a melhor forma de utilizar o bem ou se quiser até mesmo vendê-lo.

– Restrições?

Ao usufrutuário é permitido utilizar o imóvel, zelando e mantendo-o conservado, bem como mantendo todas as taxas e impostos em dia, caso ele não venha a cumprir com as obrigações do imóvel e ações virem a ser movidas por conta destas pendências, ela será de responsabilidade do usufrutuário e do nu-proprietário.

 

– É possível cancelar o contrato de usufruto?

Sim, é plenamente possível revogar a concessão de usufruto, basta ir até o cartório e desfazer o contrato, não serão cobradas novas taxas, somente as custas de atos no cartório.

Em resumo, a doação usufruto é uma forma de que um patrimônio seja repassado para uma pessoa, seja ela parente ou não; mas garantindo para aquele que cede o imóvel possa continuar utilizando-o enquanto houver a sua necessidade, não podendo até data determinada ou sua morte, ser despejado.

Também podendo garantir que alguém que não é seu herdeiro direto seja beneficiado, assegurando assim a este uma moradia ou até mesmo uma fonte de renda, repassando para o mesmo, por exemplo, o aluguel de um imóvel que lhe pertença.

 

Fonte: Só Corretor

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4 Dicas para evitar problemas na hora de comprar imóvel na planta https://dev.abcapartamentos.com.br/3-dicas-para-evitar-problemas-na-hora-de-comprar-imovel-na-planta/ Thu, 12 Nov 2020 14:39:55 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3156 Veja algumas dicas que podem evitar que você tenha dor de cabeça com seu apartamento novo

1 – Conhecer a construtora responsável pelo imóvel: para não sofrer com problemas de entrega e estrutura de obra, o ideal é firmar a compra com construtoras que tenham uma boa reputação no mercado. Conheça empreendimentos anteriores, veja se deu algum problema, converse com os moradores.

Verifique também se a construtora tem pendências na Justiça, muitas reclamações no Procon ou até uma rápida pesquisa no Google, principalmente no site Reclame Aqui.

 

2 – Muita atenção aos documentos: Peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras/construtoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos.

Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção.

A prevenção é a chave para qualquer negócio de sucesso, então, guarde sempre todos os papéis, registros escritos, folhetos, e-mails, propagandas que lhe forem entregues referentes à compra e comercialização do imóvel.

 

3 – Formalize a relação entre construtora e comprador: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel na planta, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento.

No entanto, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Se você registrar o contrato, a construtora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo.

É um custo que muitos compradores preferem evitar num primeiro momento, mas antes ter este custo inicial do que uma dor de cabeça em virtude de um negócio mal feito.

 

4 – Fique atento as correções monetárias do contrato, geralmente toda construtora utiliza o INCC como índice para correção das parcelas e do saldo devedor.

 

Lúcia Andrade – Advogada

Advogada, Coach e Facilitadora de Negócios

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Como pausar as prestações do financiamento imobiliário e de carro por 60 dias https://dev.abcapartamentos.com.br/pauseprestacao60dias/ Tue, 24 Mar 2020 18:20:52 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=4391 Bancos permitem que todo cliente suspenda pagamento de duas parcelas de financiamento por conta da pandemia

Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), grandes bancos, como Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, estão perdoando o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias. O intuito é dar fôlego financeiro para os trabalhadores em meio à pandemia do coronavírus.

A medida vale para todos que tenham financiamentos de imóveis e carros nos bancos, e também outros tipos de dívidas. A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.

Durante o período de pausa será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa. As parcelas não serão encavaladas: o cliente fica dois meses sem pagar e depois o pagamento da prestação volta ao normal, com a adição dos meses que não foram pagos no final do financiamento.

O pedido não precisa ser feito nas agências dos bancos, como forma de segurança contra a disseminação do vírus. Mas a recomendação é que o cliente dê preferência a canais eletrônicos, como o internet banking e a central de atendimento telefônica.

Na sexta-feira (20), o sistema da Caixa já estava sobrecarregado de pedidos. O tempo de espera na central telefônica já era mais longo, e o internet banking estava instável. O banco esclareceu que estava trabalhando na adequação dos canais para que nesta segunda-feira (23) estivessem devidamente preparados para o atendimento do novo serviço.

Como congelar as parcelas do financiamento em cada banco

A Caixa informa que a pausa vale para contratos habitacionais pessoa física ou pessoa jurídica. Nos casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais não será possível solicitar a pausa.

A partir do pedido, o banco irá efetivá-lo em até 48 horas, com a data retroativa do pedido. Ou seja, quem tem prestações que vencem nesta semana irão conseguir pausá-las.

As mesmas condições são oferecidas para clientes que possuem operação de Home Equity – Crédito Imóvel Próprio. Nesse caso, é necessário já ter pago ao menos 11 parcelas.

O serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial pode ser acessado através do Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (telefone 0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, exclusivamente para contratos com Pessoas Físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão através da loja de aplicativos.

Já para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas o cliente deverá entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação.

Segue o passo a passo para acessar o serviço no aplicativo da Caixa:

  • Acessar o aplicativo Habitação Caixa;
  • Efetuar login;
  • Acessar a aba Serviços;
  • Clicar na opção Solicitar Pausa Emergencial;
  • Ler as orientações e clicar em Próximo;
  • Informar o número do celular e autorizar o banco a enviar SMS sobre a solicitação;
  • Clicar em Solicitar Pausa.

No Itaú o pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento. Para veículos, em capitais e regiões metropolitanas o número é o 4002-0234, enquanto nas demais localidades basta ligar para 0800-729-0234. No caso de financiamentos imobiliário, o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 21h pelo 4004-7051, para capitais e regiões metropolitanas, e 0300-789-7051 para demais localidades.

O Santander lançou um hotsite para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas, em linha com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O banco também ampliou, de forma automática, 10% o limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes.

O Bradesco diz, em nota, que está à disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia e utilizadas, sem dar mais detalhes.

 

Por Marília Almeida

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Veja o que não pode faltar em um contrato de venda de imóvel https://dev.abcapartamentos.com.br/veja-o-que-nao-pode-faltar-em-um-contrato-de-venda-de-imovel/ Sat, 12 Oct 2019 15:32:04 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3188 Saiba que informações devem necessariamente estar em um contrato de compra e venda bem redigido, tanto para imóveis na planta como para usados

O processo de compra e venda de um imóvel costuma ser um processo um pouco demorado, as pessoas avaliam com calma as opções disponíveis no mercado, avaliam as suas expectativas com o imóvel novo, suas condições financeiras para a compra, as condições de pagamento de um imóvel, fazem várias visitas a diversos imóveis, para apenas depois de muita análise fecharem um acordo e realizarem a compra do imóvel.

É claro, além do imóvel próprio muitas vezes representar um sonho para os compradores, é um bem de alto valor, por isso é necessário muita cautela na hora da compra e/ou venda de um imóvel.

Veja algumas cláusulas essenciais que devem constar em um contrato de compra e venda, tanto de um imóvel residencial usado, quanto de um comprado na planta. Confira:

Contrato de compra de imóveis usados

– Dados pessoais dos proprietários e dos compradores (RG, CPF, estado civil, existência de pacto antenupcial);

– Descrição do imóvel (área útil, área comum, vagas de garagem, localização, e outras informações que constam no Registro), com alusão ao seu número de matrícula ou de Transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como o número de Inscrição Municipal;
– Data da escritura;
– Preço ou valor total do bem transacionado;
– Forma e local de pagamento;
– Índice e periodicidade de reajuste, se aplicável;
– Valor da entrada, datas de vencimento das parcelas seguintes, multas, condições para efetivação das parcelas de pagamento;
– Existência de financiamento;
– Prazo para entrega, pelo vendedor, de lista de documentação totalmente discriminada;
– Prazo para entrega do imóvel, vazio de coisas e pessoas, ou entendimentos especiais entre as partes;
– Previsão para a entrega das chaves e imissão de posse (provisória ou definitiva);
– Condições previstas para eventual rescisão;
– Eventuais ressalvas de conhecimento e concordância das partes.

Contrato de compra de uma unidade na planta

– Prazo de início e de entrega da obra (incluindo valor de multa por atraso);
– Valor total do imóvel e condições de pagamento ou de financiamento;
– Dados do incorporador e qualificação de seus representantes;
– Índice e periodicidade de reajuste, formas de correção do saldo e das prestações;
– Local de pagamento;
– Valor do sinal (entrada);
– Valores a serem pagos na entrega das chaves;
– Possíveis casos de rescisão, com as condições para devolução dos valores em caso de inadimplência;
– Prazo de carência (período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento);
– Penalidades no atraso de pagamento das parcelas;
– Localização e características do imóvel transacionado;
– Metragem total (área privativa + área comum + área de garagem) quando estiver pronto;
– Memorial descritivo com todas as informações de acabamento pertinentes ao imóvel, quando este estiver pronto;
– Número de vagas de estacionamento.

Fonte: Mercado Imobiliário

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