Direito Imobiliário – HOMOLOG ABC Apartamentos https://dev.abcapartamentos.com.br Nós temos o endereço do seu novo Apê! Wed, 29 Oct 2025 19:40:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.4 COMPRADOR DE IMÓVEL NÃO HERDA DÍVIDAS ANTIGAS DE CONDOMÍNIO E IPTU, DECIDE STJ https://dev.abcapartamentos.com.br/condominio-iptu-stj/ Wed, 29 Oct 2025 19:40:13 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=14337 Comprar um imóvel é, para muitos brasileiros, o maior investimento da vida. Mas uma dúvida sempre preocupou quem está prestes a assinar o contrato: e se o bem estiver com dívidas antigas de condomínio ou IPTU? Por anos, essa questão gerou disputas e insegurança no mercado, já que prefeituras e condomínios costumavam tentar cobrar essas dívidas do novo proprietário, alegando que seriam “propter rem”, isto é, vinculadas ao imóvel.

 

O que o STJ decidiu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o comprador não pode ser responsabilizado automaticamente por débitos de condomínio ou IPTU deixados pelo antigo dono, quando não participou ou não teve ciência clara dessas dívidas no momento da compra.

Em outras palavras, quem usufruiu do imóvel e gerou os encargos é quem deve pagá-los. Essa decisão garante mais segurança jurídica e impede que o sonho da casa própria se transforme em um pesadelo financeiro.

 

Um caso emblemático analisado pelo STJ envolveu um condomínio em São Paulo que cobrava do comprador taxas em atraso desde antes da venda. O Tribunal entendeu que a cobrança era indevida, reforçando que a obrigação permanecia com o vendedor.

 

Entendendo a confusão sobre dívidas “propter rem”

As dívidas de IPTU e condomínio são classificadas como “propter rem” por estarem ligadas ao imóvel. Por essa lógica, muitos tribunais de primeira instância entendiam que bastava ser o proprietário para assumir a responsabilidade.

O STJ, no entanto, esclareceu que esse vínculo não é automático quando há contrato de compra e venda que define a responsabilidade de cada parte. Isso evita injustiças e garante equilíbrio nas transações.

 

O que muda para quem compra o imóvel

A decisão traz impactos imediatos:

  • Condomínios não podem exigir do comprador taxas vencidas antes da aquisição.
  • Prefeituras não podem repassar IPTU atrasado sem observar a data da compra.
  • Em caso de cobrança, o comprador pode recorrer à Justiça para anular a dívida.

Essas definições protegem milhares de pessoas que poderiam ver o sonho do imóvel próprio ser prejudicado por débitos que não geraram.

 

Como se prevenir antes da assinatura

Mesmo com a decisão favorável, é importante que o comprador adote cuidados:

  • Solicitar certidões negativas de condomínio e de IPTU.
  • Registrar a compra em cartório logo após a assinatura do contrato.
  • Inserir cláusulas contratuais claras sobre a responsabilidade de dívidas anteriores.
  • Guardar todos os comprovantes de pagamento e documentos da negociação.

Essas medidas reforçam a segurança jurídica e evitam surpresas desagradáveis.

 

Reflexos no mercado imobiliário

O setor imobiliário brasileiro, que movimenta bilhões de reais anualmente, depende de confiança entre compradores, vendedores e instituições. A decisão do STJ fortalece esse ambiente, aumentando a previsibilidade e diminuindo riscos.

Especialistas acreditam que essa segurança extra pode até aquecer as vendas de imóveis usados, já que muitos compradores temiam assumir dívidas escondidas.

 

Uma vitória para o consumidor

O posicionamento do STJ é um marco importante para o direito do consumidor: quem compra um imóvel não deve pagar por débitos que não contraiu. Isso garante que o sonho da casa própria continue sendo motivo de conquista e não de preocupação com contas do passado.

 

Com informações de https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13082025-Podcast-STJ-No-Seu-Dia-debate-quem-deve-pagar-divida-de-condominio-em-caso-de-compra-nao-registrada.aspx

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VITÓRIA DO CONSUMIDOR: STJ LIMITA A MULTA NA DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA https://dev.abcapartamentos.com.br/multanadesistencia-blog/ Thu, 16 Oct 2025 18:32:22 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=14321 Chega de Prejuízo Abusivo! Entenda a Decisão Histórica que Protege Você

Uma decisão super importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de mudar as regras do jogo no mercado imobiliário e trazer mais tranquilidade para quem compra um imóvel na planta.

Em resumo, o STJ deu uma vitória histórica aos consumidores e colocou um limite nas multas que as construtoras podem cobrar caso você precise desistir do negócio (o chamado “distrato”).

O que a Decisão do STJ Muda na Prática?

A partir de agora, se você precisar rescindir o contrato de compra de um imóvel na planta, as construtoras terão que seguir duas regras básicas:

  1. Retenção Máxima de 25%: A construtora só pode reter (segurar) um máximo de 25% de todo o valor que você já pagou. Os outros 75% devem ser devolvidos ao comprador.
  2. Devolução Imediata: A devolução desse dinheiro precisa ser feita na hora, e não apenas no fim da obra (como algumas leis permitiam antes).

Essa medida é vista como um grande passo para restabelecer o equilíbrio entre compradores e grandes empresas.

Por Que a Decisão é Tão Importante?

Antes dessa decisão, o cenário era bem complicado para o consumidor.

  • A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) permitia que a construtora retivesse até 50% do valor pago.
  • Muitas empresas usavam esse teto de 50% como regra, fazendo com que o comprador perdesse metade (ou até mais!) do dinheiro, mesmo sem ter usufruído do imóvel.

Segundo especialistas em Direito Imobiliário, a decisão do STJ reconhece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve sempre prevalecer, pois você não pode sofrer perdas “substanciais” e injustas.

Lembre-se: Quem compra na planta está, na verdade, financiando a obra. Não é justo perder tanto dinheiro quando a desistência ocorre, na maioria das vezes, por problemas sérios (como desemprego ou dificuldade financeira).

O Que Fazer se a Construtora Não Cumprir?

Essa decisão do STJ cria uma jurisprudência sólida, ou seja, ela serve de forte base para todos os juízes em instâncias inferiores.

Se você estiver passando por um distrato, a orientação é:

  1. Não Assine Acordos Prejudiciais: Se a empresa se recusar a devolver pelo menos 75% do que você pagou, não assine nenhum acordo.
  2. Procure um Advogado: Caso não haja negociação amigável, procure um especialista em Direito Imobiliário. Com a nova decisão do STJ, as chances de ter seu direito garantido na Justiça são muito maiores.

Essa nova regra traz mais segurança jurídica para todos e força o mercado a ser mais justo e previsível, ainda há a lei do distrato que permite os 50% o mais indicado é tentar um acordo amigável.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEL: PARA QUE SERVE E POR QUE É IMPORTANTE? https://dev.abcapartamentos.com.br/certidao-negativa/ Wed, 22 Jan 2025 21:31:25 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=13658 Entenda como esse documento pode proteger você em transações imobiliárias e garantir a segurança do negócio

A certidão negativa de imóvel é um documento essencial para quem está comprando ou vendendo um bem, uma vez que traz informações detalhadas sobre a situação do mesmo, confirmando a inexistência de ônus ou pendências que possam afetar a negociação, como hipotecas ou alienações, ações judiciais e restrições legais.
Saiba mais sobre a importância desse documento, como obtê-lo e por que ele é indispensável em transações imobiliárias.

 

Por que este documento é importante?

A certidão é fundamental tanto para o comprador quanto para quem está vendendo o imóvel. Para o primeiro, garante que a propriedade está livre de problemas legais, protegendo-o contra surpresas desagradáveis, como disputas judiciais ou débitos ocultos. Já para o vendedor, oferece mais transparência e confiança na negociação, tornando o processo mais seguro.
Além da compra e venda, o documento também é usado em casos de:
• Licitação;
• Cadastro;
• Concorrência;
• Homologações perante a fornecedores e bancos;
• Empréstimos;
• Compra de empresa.

 

Como tirar a certidão negativa de um imóvel?

Para solicitá-la, o interessado deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado. O processo pode ser feito presencialmente ou, em muitos casos, online, dependendo do cartório. É preciso ter em mãos os seguintes documentos:

1. Dados do imóvel: Matrícula ou número do registro do imóvel;
2. Documentos pessoais: RG e CPF do solicitante (comprador ou vendedor);
3. Requerimento formal: Em alguns casos, é necessário preencher um formulário de solicitação no cartório.
Passo a passo para obtê-la:
1. Identifique o cartório onde o imóvel está registrado;
2. Solicite a certidão, fornecendo os documentos mencionados;
3. Efetue o pagamento da taxa de emissão (o valor varia conforme o estado);
4. Aguarde a emissão, que pode levar de 1 a 5 dias úteis, dependendo do cartório.

Quanto custa a certidão negativa de ônus de imóvel?

O valor da certidão negativa varia conforme o estado e o cartório responsável. Em média, o custo fica entre R$ 50 e R$ 150. É indicado consultar previamente o cartório para confirmar os custos e verificar a possibilidade de realizar o procedimento online, o que pode agilizar o processo. Caso surjam dúvidas, pode ser indicado contratar um advogado especializado no tema.

Outros tipos de certidões importantes
Além da certidão de ônus, na hora de negociar um imóvel o comprador pode precisar de outras negativas, como:
• Ações trabalhistas;
• Justiça Federal;
• Ações cíveis;
• Ações da Fazenda Estadual;
• Ações da Fazenda Municipal;
• Ações em família;
• Cartório de protestos;
• Dívida ativa da União/negativa do Imposto de Renda;
• Propriedade com negativa de ônus;
• Débitos de tributos imobiliários;
• Débitos condominiais, quando for o caso.

Por que você deve saber disso?

A certidão negativa de imóvel é uma ferramenta indispensável para garantir a segurança em negociações imobiliárias. Sem ela, você corre o risco de adquirir um imóvel com pendências financeiras ou problemas legais, o que pode trazer prejuízos financeiros e transtornos futuros.
Além disso, ter conhecimento sobre esse documento ajuda você a conduzir transações imobiliárias com mais confiança e transparência, seja como comprador ou vendedor. Saber como obtê-lo, quanto custa e sua importância é o primeiro passo para realizar negócios mais seguros e tranquilos.

 

 

 

FONTE: EXAME – LER NA FONTE
Agência de notícias

 

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Usufruto de imóvel, Como funciona? https://dev.abcapartamentos.com.br/usufruto-de-imovel-como-funciona/ Thu, 12 Nov 2020 15:26:42 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3185 As modalidades de doação e/ou aquisição de imóvel sempre geram uma série de questionamentos, entre elas está o usufruto de imóvel. 

Confira em nosso artigo tudo sobre como funciona o usufruto de um imóvel e tire suas dúvidas.

O que é usufruto? É uma das modalidades utilizadas quando um indivíduo quer repassar algum bem ainda em vida, sem deixar especificado em testamento e evitando que ele entre em processo de inventário no caso de morte.

Portanto, o usufruto se trata de uma doação ainda em vida, onde o proprietário, através de um documento em cartório, ou até mesmo descrevendo esta vontade em testamento, determina uma data em que uma pessoa será chamada de “nu-proprietário”. Este “nu-proprietário” passará a deter todos os direitos sobre a propriedade e isso pode ser definido em cláusulas.

Exemplo: se os direitos aconteceram a partir de determinada data ou somente com a morte do proprietário. Ou seja, mesmo sendo considerada a pessoa que irá deter todos os direitos sobre o imóvel; a venda sem o consentimento do atual proprietário não poderá ser efetuada e nem mesmo o despejo deste que está cedendo o imóvel.

 

A seguir, iremos descrever algumas dúvidas comuns sobre como proceder para se colocar um imóvel em usufruto:

– O usufruto pode ser por um tempo determinado ou vigora eternamente após a cessão?

O usufruto pode ser tomado por um tempo pré-determinado, sendo assim, após este período o nu-proprietário perde todos os direitos sobre o imóvel, pois a cláusula se torna inválida.

 

– Como realizar o procedimento?

Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento. Com intuito de diminuir ou evitar desavenças com inventários, pode ser também instituído a doação em testamento.

 

– Existem taxas a pagar para realizar a doação?

Será cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação), vale lembrar que este imposto será cobrado no ato da doação e o valor varia de acordo com a tabela do local onde será realizada a doação.

 

– O imóvel poderá ser vendido ou alugado?

Aquele que recebe a doação (nu-proprietário) ainda é dono parcial do imóvel, sendo assim não podendo decidir se o imóvel será vendido ou alugado, essa decisão caberá ao usufrutuário (Aquele que está cedendo o imóvel em doação usufruto), e este é que receberá os valores em caso de locação ou venda. O nu-proprietário somente passa a ser totalmente proprietário do imóvel no caso do falecimento, passando assim a receber integralmente os valores de aluguel.

 

– Os herdeiros diretos serão afetados de alguma forma?

A doação em si não pode ser contestada, pois configura um ato de vontade do doador, porém, essa doação não pode afetar os 50% que são direito dos herdeiros diretos, ou seja, se houver a doação de um imóvel que era o único patrimônio de um usufrutuário, a um de seus parentes de forma integral não deixando nada para seus filhos, esta doação poderá ser contestada em juízo, pois afetou os 50% de direito dos herdeiros diretos.

 

– Em caso de morte do nu-proprietário quem passa a ter direito?

Para os casos de falecimento do nu-proprietário (Aquele que recebe a doação), automaticamente os direitos passam para seus herdeiros diretos, que deverão respeitar as regras do usufruto, que estarão determinadas em cartório ou testamento.

 

– Em caso da morte do usufrutuário?

Passa a valer imediatamente o que foi descrito em documento ou em testamento e assim o nu-proprietário passa a ser o proprietário de forma integral do imóvel, cabendo a ele decidir a melhor forma de utilizar o bem ou se quiser até mesmo vendê-lo.

– Restrições?

Ao usufrutuário é permitido utilizar o imóvel, zelando e mantendo-o conservado, bem como mantendo todas as taxas e impostos em dia, caso ele não venha a cumprir com as obrigações do imóvel e ações virem a ser movidas por conta destas pendências, ela será de responsabilidade do usufrutuário e do nu-proprietário.

 

– É possível cancelar o contrato de usufruto?

Sim, é plenamente possível revogar a concessão de usufruto, basta ir até o cartório e desfazer o contrato, não serão cobradas novas taxas, somente as custas de atos no cartório.

Em resumo, a doação usufruto é uma forma de que um patrimônio seja repassado para uma pessoa, seja ela parente ou não; mas garantindo para aquele que cede o imóvel possa continuar utilizando-o enquanto houver a sua necessidade, não podendo até data determinada ou sua morte, ser despejado.

Também podendo garantir que alguém que não é seu herdeiro direto seja beneficiado, assegurando assim a este uma moradia ou até mesmo uma fonte de renda, repassando para o mesmo, por exemplo, o aluguel de um imóvel que lhe pertença.

 

Fonte: Só Corretor

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4 Dicas para evitar problemas na hora de comprar imóvel na planta https://dev.abcapartamentos.com.br/3-dicas-para-evitar-problemas-na-hora-de-comprar-imovel-na-planta/ Thu, 12 Nov 2020 14:39:55 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3156 Veja algumas dicas que podem evitar que você tenha dor de cabeça com seu apartamento novo

1 – Conhecer a construtora responsável pelo imóvel: para não sofrer com problemas de entrega e estrutura de obra, o ideal é firmar a compra com construtoras que tenham uma boa reputação no mercado. Conheça empreendimentos anteriores, veja se deu algum problema, converse com os moradores.

Verifique também se a construtora tem pendências na Justiça, muitas reclamações no Procon ou até uma rápida pesquisa no Google, principalmente no site Reclame Aqui.

 

2 – Muita atenção aos documentos: Peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras/construtoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos.

Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção.

A prevenção é a chave para qualquer negócio de sucesso, então, guarde sempre todos os papéis, registros escritos, folhetos, e-mails, propagandas que lhe forem entregues referentes à compra e comercialização do imóvel.

 

3 – Formalize a relação entre construtora e comprador: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel na planta, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento.

No entanto, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Se você registrar o contrato, a construtora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo.

É um custo que muitos compradores preferem evitar num primeiro momento, mas antes ter este custo inicial do que uma dor de cabeça em virtude de um negócio mal feito.

 

4 – Fique atento as correções monetárias do contrato, geralmente toda construtora utiliza o INCC como índice para correção das parcelas e do saldo devedor.

 

Lúcia Andrade – Advogada

Advogada, Coach e Facilitadora de Negócios

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Consigo reduzir a taxa do meu financiamento imobiliário? https://dev.abcapartamentos.com.br/consigo-reduzir-a-taxa-do-meu-financiamento-imobiliario/ Fri, 03 Apr 2020 15:11:44 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=4559 Você sabia que pode reduzir a taxa de juros e sua parcela de financiamento imobiliário com a portabilidade do financiamento para outro banco?

Desde 2012, existe uma lei federal (nº 27.703 de 8 de agosto de 2012) que permite a portabilidade de financiamento imobiliário com o objetivo de possibilitar ao devedor a obtenção de financiamento com redução de taxas e melhores condições gerais adequadas à capacidade de pagamento do devedor.

Esta lei surgiu em um momento de queda na taxa de juros. De lá para cá, já tivemos o aumento da taxa e agora, recentemente, uma queda até mais vigorosa do que vista naquele momento.

Hoje, temos uma taxa Selic em patamares historicamente baixos de 3,75% ao ano, ou seja, o que se traduz em taxas de juros para financiamento também mais baixas do que tínhamos no passado.

Com isso, surge uma questão muito importante: consigo aproveitar essa queda e reduzir a taxa do meu financiamento imobiliário atual? Sim, existe. Justamente com a possibilidade de fazer a portabilidade, o devedor consegue fazer a troca da instituição financeira e transferir a dívida para um outro banco.

 

Quem já tem um financiamento de imóvel se depara neste momento com taxas menores, por exemplo, no próprio banco em que possui a dívida. Em busca de melhores opções, a primeira alternativa é tentar negociar diretamente com a própria instituição financeira na qual tem o débito. Caso o cliente não consiga essa negociação é aconselhável que busque outro banco e tente realizar a portabilidade do financiamento.

 

Para isso, é necessário que se tenha em mãos algumas informações sobre a dívida, como por exemplo: o número do contrato, o saldo devedor atualizado, o demonstrativo da evolução do saldo devedor, a taxa de juros anual, nominal e efetiva, o sistema de pagamento, o valor de cada prestação, contendo o valor do principal e dos encargos e a data do vencimento da última prestação.

 

Com a posse dessas informações, é possível avaliar novas e melhores opções para se reduzir a taxa do financiamento. Importante sempre comparar o Custo Efetivo Total (CET) das operações. Dentro do CET, constará todas as taxas cobradas e o valor total da operação. Mas também é importante se atentar para o custo cartorário dessa operação.

 

Mas, a diferença no bolso pode ser expressiva e qualquer pessoa pode solicitar a portabilidade, entretanto as regras recaem sobre o imóvel e sobre o prazo de pagamento do financiamento já estipulado no primeiro banco. Outro ponto importante é a impossibilidade de fazer portabilidade sobre imóveis na planta ou em construção.

 

SIMULAÇÃO
Fazendo uma simulação de um saldo devedor de R$ 500.000,00, utilizando uma tabela SAC, para um prazo de 240 meses (20 anos) e trocando uma taxa de juros (CET) de 11% a.a. por uma taxa de 7% a.a., a economia pode ser de até 185.000,00 reais.

Antes
Financiamento: 500.000,00
Prazo: 240 meses
Taxa Anual (C.E.T.): 11,00%
Juros devidos: R$ 526.259,28
Principal devidos: R$ 500.000,00
Total devido: R$ 1.026.259,28

Depois
Financiamento: R$ 500.000,00
Prazo: 240 meses
Taxa Anual (C.E.T.): 7,00%
Juros devidos: R$ 340.662,26
Principal devido: R$ 500.000,00
Total devido: R$ 840.662,26

 

Portanto, com a taxa Selic em queda, a portabilidade do financiamento imobiliário é uma oportunidade que pode se mostrar muito interessante para que o cliente devedor consiga novas e melhores taxas e condições para sua dívida. Muito importante também consultar um planejador financeiro pessoal para ajudar nesses cálculos e nesse estudo.

Por José Rafael Vaz da Silva

Leia também: Como pausar as prestações do imóvel e carro por 60 dias

 

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Escritura do imóvel: Quais as dúvidas mais comuns? https://dev.abcapartamentos.com.br/escritura-do-imovel-quais-as-duvidas-mais-comuns/ Tue, 12 Nov 2019 15:38:58 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3192 Você acabou de fechar o contrato de compra do seu primeiro apartamento e está animado com os próximos passos. No entanto, muitas dúvidas passam pela sua cabeça nesse momento, especialmente com relação à escritura do imóvel.

Esse documento é essencial para comprovar que você é o proprietário da residência e garantir que o imóvel está sendo transferido para o seu nome. Por isso, neste post vamos explicar os principais detalhes relativos à escritura.

A seguir, indicaremos as dúvidas mais comuns e apresentaremos a solução sobre como se deve proceder em cada caso. Continue a leitura e entenda como regularizar o processo de compra do imóvel!

Como registrar um imóvel?

Esse processo é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que contém o histórico de cada propriedade e pode informar, por meio da matrícula do bem, quais foram e são os proprietários, se há alguma restrição ou impedimentos que afetaria a transação de compra e venda.

O registro é formalizado pela escritura pública, feita no Cartório de Notas. É preciso apresentar os seguintes itens:

  • nome completo;

  • RG;

  • CPF;

  • estado civil;

  • profissão;

  • residência.

Se você for casado, é necessário mencionar os dados do cônjuge também, o regime de bens e a data do matrimônio ou união estável. O casamento em comunhão total de bens, separação total ou por aquestos, é importante citar o pacto antenupcial.

A escritura também deve mencionar a apresentação dos seguintes documentos:

  • matrícula do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel;

  • cartela do IPTU ou certidão de valor venal, emitidos pela Prefeitura;

  • negativa de débitos do IPTU;

  • guia de recolhimento do ITBI.

Outros documentos ou certidões podem ser solicitados.

Quanto é pago para registrar um imóvel?

A quantia varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Geralmente, é definido um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal, ou seja, o preço estimado pelo governo de acordo com informações da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.

Isso significa que se a propriedade vale R$ 100 mil e a taxa é de 3%, o registro custa R$ 3 mil. No entanto, ainda pode haver variação dependendo das condições ou do preço do bem. Por isso, o ideal é consultar diretamente na Prefeitura.

Outra questão importante é que, na compra do primeiro imóvel, é possível obter um desconto de 50%. Para isso, é necessário que o bem seja exclusivamente residencial e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Você também não pode ter tido qualquer propriedade no seu nome, mesmo que devido à doação ou herança.

Qual é a periodicidade de pagamento da escritura do imóvel?

Esse documento é pago apenas uma vez, para fazer a transferência da propriedade. Depois disso não é preciso pagar a escritura ou o registro. O imposto relativo ao imóvel é o IPTU, que incide todos os anos. No entanto, pode haver cobrança nos atos jurídicos realizados.

Qual a diferença entre escritura do imóvel e registro?

O primeiro documento registra a transação de compra e venda e faz com que ele tenha fé pública. O registro, por sua vez, ocorre após a assinatura da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. É nesse momento que ocorre a transferência de propriedade.

É possível tirar uma cópia do registro ou da escritura?

A segunda via pode ser conseguida no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determinação da lei.

Como regularizar os documentos após o casamento?

A compra de um imóvel enquanto está solteiro exige que, após o casamento, o bem seja averbado. Para isso, é preciso apresentar um requerimento por escrito feito pela parte interessada e com firma reconhecida. Além disso, é necessário demonstrar a cópia da certidão de matrimônio.

Agora que você tirou suas dúvidas sobre a escritura do imóvel, que tal continuar por dentro de outras novidades sobre o mercado imobiliário e muito mais? Curta a nossa página no Facebook e não perca nenhum conteúdo!

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Veja o que não pode faltar em um contrato de venda de imóvel https://dev.abcapartamentos.com.br/veja-o-que-nao-pode-faltar-em-um-contrato-de-venda-de-imovel/ Sat, 12 Oct 2019 15:32:04 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3188 Saiba que informações devem necessariamente estar em um contrato de compra e venda bem redigido, tanto para imóveis na planta como para usados

O processo de compra e venda de um imóvel costuma ser um processo um pouco demorado, as pessoas avaliam com calma as opções disponíveis no mercado, avaliam as suas expectativas com o imóvel novo, suas condições financeiras para a compra, as condições de pagamento de um imóvel, fazem várias visitas a diversos imóveis, para apenas depois de muita análise fecharem um acordo e realizarem a compra do imóvel.

É claro, além do imóvel próprio muitas vezes representar um sonho para os compradores, é um bem de alto valor, por isso é necessário muita cautela na hora da compra e/ou venda de um imóvel.

Veja algumas cláusulas essenciais que devem constar em um contrato de compra e venda, tanto de um imóvel residencial usado, quanto de um comprado na planta. Confira:

Contrato de compra de imóveis usados

– Dados pessoais dos proprietários e dos compradores (RG, CPF, estado civil, existência de pacto antenupcial);

– Descrição do imóvel (área útil, área comum, vagas de garagem, localização, e outras informações que constam no Registro), com alusão ao seu número de matrícula ou de Transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como o número de Inscrição Municipal;
– Data da escritura;
– Preço ou valor total do bem transacionado;
– Forma e local de pagamento;
– Índice e periodicidade de reajuste, se aplicável;
– Valor da entrada, datas de vencimento das parcelas seguintes, multas, condições para efetivação das parcelas de pagamento;
– Existência de financiamento;
– Prazo para entrega, pelo vendedor, de lista de documentação totalmente discriminada;
– Prazo para entrega do imóvel, vazio de coisas e pessoas, ou entendimentos especiais entre as partes;
– Previsão para a entrega das chaves e imissão de posse (provisória ou definitiva);
– Condições previstas para eventual rescisão;
– Eventuais ressalvas de conhecimento e concordância das partes.

Contrato de compra de uma unidade na planta

– Prazo de início e de entrega da obra (incluindo valor de multa por atraso);
– Valor total do imóvel e condições de pagamento ou de financiamento;
– Dados do incorporador e qualificação de seus representantes;
– Índice e periodicidade de reajuste, formas de correção do saldo e das prestações;
– Local de pagamento;
– Valor do sinal (entrada);
– Valores a serem pagos na entrega das chaves;
– Possíveis casos de rescisão, com as condições para devolução dos valores em caso de inadimplência;
– Prazo de carência (período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento);
– Penalidades no atraso de pagamento das parcelas;
– Localização e características do imóvel transacionado;
– Metragem total (área privativa + área comum + área de garagem) quando estiver pronto;
– Memorial descritivo com todas as informações de acabamento pertinentes ao imóvel, quando este estiver pronto;
– Número de vagas de estacionamento.

Fonte: Mercado Imobiliário

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Registro de Imóvel: 5 dicas para você não errar https://dev.abcapartamentos.com.br/registro-de-imovel-5-dicas-para-voce-nao-errar/ Mon, 12 Aug 2019 14:58:33 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3180

Depois de toda a pesquisa e empenho para achar o imóvel dos sonhos, procurar e definir a melhor opção de financiamento e conseguir juntar o valor necessário para a sua entrada, ainda existe mais um obstáculo inesperado para você poder morar em sua nova casa e aproveitar o seu lar: o registro de imóvel.

Basicamente, o registro de imóvel serve para reconhecer legalmente o proprietário do imóvel, sendo necessário atualização mediante a venda da casa ou apartamento em questão. Em outras palavras, se você está comprando um imóvel, registrá-lo em seu nome faz parte da lei, além de garantir a posse.

O grande problema é que, para registrar um imóvel, é necessário uma série de processos burocráticos, desde a escolha do cartório até o pagamento de taxas. Dentre essas taxas, encontra-se o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que representa o maior investimento nesse sentido. No final de todo o processo, registrar um imóvel apresenta um custo de até 5% do valor total da casa ou apartamento.

Como você já deve estar imaginando, qualquer erro no registro de imóvel pode trazer dor de cabeça e maiores gastos, não é mesmo? Continue a leitura e veja cinco dicas para acertar nesse sentido!

 

1. Saiba que o comprador arca com os custos do registro

Todos os custos referentes ao registro de imóvel, suas documentações e trâmites, devem ser realizados pelo comprador, embora o vendedor também tenha que apresentar documentação atualizada para o andamento do processo, segundo os órgãos competentes brasileiros.

 

2. Guarde uma quantia antes de finalizar a compra

Muitos compradores não sabem da necessidade de gastos para registrar um imóvel e são pegos de surpresa. Muitas negociações são interrompidas e até mesmo canceladas em virtude desse problema.

Por isso, além do valor da compra, reserve uma quantia referente a 5% do valor total do imóvel que está sendo comprado, que é o investimento médio para o registro.

 

3. Tenha os documentos necessários

Tanto o vendedor quanto o comprador devem apresentar documentos para o registro do imóvel acontecer. A seguir, confira a documentação necessária.

Comprador
  • Cópia de documento de identificação.

  • Cópia do CPF.

  • Documento de estado civil (cópia)

Vendedor
  • Cópia de documento de identificação.

  • Cópia do CPF.

  • Recibo de pagamento do IPTU em dia.

  • Recibo de pagamento dos demais impostos cobrados pelo município ou estado.

Vale lembrar que o cartório tem permissão para pedir outros documentos, caso entenda necessário. Nesta situação, o próprio órgão emite uma nota devolutiva detalhando os documentos necessários.

 

4. Não esqueça que a escritura não vale sem o registro de imóvel

Por mais que comprador e o vendedor já tenham formalizado a escritura, a mesma não garante a posse do imóvel sem a efetivação do registro. A escritura serve para formalizar a vontade das partes envolvidas e garantir que o imóvel está livre de qualquer problema com a Justiça e o Judiciário.

Em outras palavras, o registro de imóvel é indispensável e único para realmente fechar o negócio.

 

5. Procure um despachante imobiliário

Logicamente, todo esse processo de documentos, trâmites e outras dificuldades traz um grande problema para o comprador. Os despachantes imobiliários atuam para facilitar todo esse desenvolvimento, oferecendo o auxílio necessário e se encarregando de agilizar tudo. Um despachante imobiliário é maior garantia de tranquilidade.

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Especialista alerta para os riscos de comprar um imóvel sem escritura https://dev.abcapartamentos.com.br/especialista-alerta-para-os-riscos-de-comprar-um-imovel-sem-escritura/ Mon, 22 Jul 2019 15:43:08 +0000 https://abcapartamentos.com.br/?p=3195

Imóveis sem escritura chamam a atenção pelos baixos preços, mas a falta do documento pode acabar custando caro. Quem compra uma casa ou apartamento nessa situação fica sem qualquer garantia da procedência do imóvel. Entre os riscos está a possibilidade de que a pessoa que o vendeu não seja sequer a dona da propriedade. Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Luis Guilherme Russo, a falta de garantia na transação pode resultar até na perda do imóvel:

– As pessoas precisam ficar atentas com essa perigosa tentação. A venda pode ser feita sem escritura, mas será por meio de um contrato de gaveta ou um compromisso de compra e venda. Esses acordos são realizados apenas entre o comprador e o vendedor, e só valem na Justiça em alguns casos.

A escritura é um documento essencial na transação de um imóvel, pois contém todas as informações da venda e os dados do comprador e do vendedor. Enquanto os contratos de gaveta são, muitas vezes, oriundos de financiamentos de imóveis não quitados com o agente financeiro. Assim, o novo comprador fica com a obrigação de pagar as parcelas restantes em nome do antigo, podendo transferir o imóvel apenas quando quitar o financiamento.

 

O advogado – diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis – alerta, no entanto, para os riscos desse tipo de compra:

 

– Caso o primeiro dono venha a falecer durante esse processo, o imóvel pode ficar como herança para outra pessoa, já que ainda está no nome de outro comprador.

Outro caso que exige cuidados é quando o proprietário age de má fé e vende o mesmo imóvel para várias pessoas. O primeiro a regularizar a situação será o real dono. Há ainda o risco de o dono ter alguma dívida em que o imóvel é a garantia, e o comprador perdê-lo.

Quem já mora em imóvel sem escritura e quer regularizá-lo não precisa se preocupar. Primeiro, é importante saber de que forma o bem foi adquirido. Se foi por posse, é necessária uma ação de usucapião urbano, válida apenas para quem reside há mais de cinco anos no local. Se for por contrato de gaveta, já com valor quitado, o ideal é apresentar os comprovantes de pagamento ao agente financeiro e transferir o imóvel para seu nome. Já em relação ao imóvel na planta, o comprador só recebe a escritura definitiva após a conclusão da obra. Mas no ato do fechamento do negócio, ele deve receber uma escritura de promessa de compra e venda.

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